O câncer está na lista de doenças graves da Lei nº 7.713/88 (como neoplasia maligna). Quem recebe aposentadoria, pensão ou previdência privada e tem o diagnóstico pode ter direito a parar de pagar Imposto de Renda sobre esse benefício e a receber de volta o que foi descontado nos últimos cinco anos.
Em linguagem simples, sem juridiquês.
A Lei nº 7.713/88, no art. 6º, XIV, isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem uma das doenças graves listadas, entre elas neoplasia maligna. E a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça reforça que o direito não depende de a doença estar em atividade nem de sintomas atuais.
A lista exata sai depois da avaliação, mas em geral é isto:
Sim, é o caso mais comum. A Súmula 627 do STJ deixa claro que a isenção não exige a presença de sintomas nem doença em atividade. O que importa é o diagnóstico registrado em laudo.
O ideal é o laudo do serviço médico oficial, mas a Justiça tem aceitado laudo e exames particulares como prova quando o diagnóstico está claro. Envie o que você tem e a equipe avalia o que falta.
Os tipos malignos de câncer de pele, como melanoma e carcinomas, entram como neoplasia maligna. Cada caso é analisado a partir do laudo e dos exames.
Responda algumas perguntas simples e a equipe fala com você, sem compromisso.