A cardiopatia grave está na lista da Lei nº 7.713/88. Se você recebe aposentadoria, pensão ou previdência privada e tem um problema grave no coração comprovado por laudo, pode ter direito a deixar de pagar Imposto de Renda sobre o benefício e a recuperar os valores descontados nos últimos cinco anos.
Em linguagem simples, sem juridiquês.
A Lei nº 7.713/88, no art. 6º, XIV, isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem uma das doenças graves listadas, entre elas cardiopatia grave. E a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça reforça que o direito não depende de a doença estar em atividade nem de sintomas atuais.
A lista exata sai depois da avaliação, mas em geral é isto:
Pode dar. Esses procedimentos são indícios fortes de cardiopatia grave, e a Justiça tem reconhecido o direito nesses casos. A análise depende do laudo que descreve a sua condição cardíaca.
Não. A Súmula 627 do STJ afasta a exigência de sintomas atuais. O que se analisa é o diagnóstico de cardiopatia grave registrado nos documentos médicos.
A hipertensão isolada normalmente não basta, mas quando ela já causou dano ao coração e isso está no laudo, o caso pode se enquadrar. Vale fazer a avaliação.
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