A lei cita a síndrome da imunodeficiência adquirida entre as doenças graves. Quem recebe aposentadoria, pensão ou previdência privada e tem o diagnóstico pode ter direito a parar de pagar Imposto de Renda sobre o benefício e a receber de volta o que foi descontado nos últimos cinco anos.
Em linguagem simples, sem juridiquês.
A Lei nº 7.713/88, no art. 6º, XIV, isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem uma das doenças graves listadas, entre elas síndrome da imunodeficiência adquirida (aids). E a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça reforça que o direito não depende de a doença estar em atividade nem de sintomas atuais.
A lista exata sai depois da avaliação, mas em geral é isto:
Pode ter. Existem decisões reconhecendo a isenção a partir do diagnóstico de HIV e existem decisões mais restritivas. Por isso o laudo detalhado e a análise individual fazem diferença aqui.
Não deveria atrapalhar. O tratamento eficaz não apaga o diagnóstico, e a Súmula 627 do STJ deixa claro que sintomas atuais não são exigidos.
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