A contaminação por radiação está na lista da Lei nº 7.713/88. Ela alcança quem foi exposto a material radioativo, seja em um acidente, seja pelo trabalho ao longo dos anos. Quem recebe aposentadoria, pensão ou previdência privada nessa situação pode ter direito à isenção do Imposto de Renda e à devolução dos últimos cinco anos.
Em linguagem simples, sem juridiquês.
A Lei nº 7.713/88, no art. 6º, XIV, isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem uma das doenças graves listadas, entre elas contaminação por radiação. E a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça reforça que o direito não depende de a doença estar em atividade nem de sintomas atuais.
A lista exata sai depois da avaliação, mas em geral é isto:
Não. A radioterapia é tratamento, não contaminação. Mas quem fez radioterapia teve um diagnóstico de câncer, e é por ali que o direito costuma vir. Veja a página de câncer.
Pode ter, desde que exista comprovação da exposição e dos efeitos dela na sua saúde. O laudo médico e os registros da função são as peças principais.
Vale reunir registros do empregador, laudos de insalubridade, exames periódicos da época e o acompanhamento médico atual. A equipe avalia o que dá para usar.
Responda algumas perguntas simples e a equipe fala com você, sem compromisso.