✓ Art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88

Isenção de Imposto de Renda por contaminação por radiação

A contaminação por radiação está na lista da Lei nº 7.713/88. Ela alcança quem foi exposto a material radioativo, seja em um acidente, seja pelo trabalho ao longo dos anos. Quem recebe aposentadoria, pensão ou previdência privada nessa situação pode ter direito à isenção do Imposto de Renda e à devolução dos últimos cinco anos.

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Na lista da leicontaminação por radiação
Isenção mensalPara de descontar do benefício
Até 5 anos para trásRestituição do que já pagou
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O que você precisa saber

Em linguagem simples, sem juridiquês.

O que diz a lei

A Lei nº 7.713/88, no art. 6º, XIV, isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem uma das doenças graves listadas, entre elas contaminação por radiação. E a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça reforça que o direito não depende de a doença estar em atividade nem de sintomas atuais.

O que costumamos precisar

A lista exata sai depois da avaliação, mas em geral é isto:

Dúvidas de quem tem contaminação por radiação

Fiz radioterapia. Isso conta como contaminação por radiação?

Não. A radioterapia é tratamento, não contaminação. Mas quem fez radioterapia teve um diagnóstico de câncer, e é por ali que o direito costuma vir. Veja a página de câncer.

Trabalhei anos com raio-x. Tenho direito?

Pode ter, desde que exista comprovação da exposição e dos efeitos dela na sua saúde. O laudo médico e os registros da função são as peças principais.

Como comprovo uma exposição antiga?

Vale reunir registros do empregador, laudos de insalubridade, exames periódicos da época e o acompanhamento médico atual. A equipe avalia o que dá para usar.

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