A doença de Parkinson aparece com nome próprio na Lei nº 7.713/88. Quem recebe aposentadoria, pensão ou previdência privada e tem o diagnóstico pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre o benefício, além da devolução do que foi descontado nos últimos cinco anos.
Em linguagem simples, sem juridiquês.
A Lei nº 7.713/88, no art. 6º, XIV, isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem uma das doenças graves listadas, entre elas doença de Parkinson. E a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça reforça que o direito não depende de a doença estar em atividade nem de sintomas atuais.
A lista exata sai depois da avaliação, mas em geral é isto:
Pode ter. Estar em tratamento e com os sintomas controlados não afasta a isenção, conforme a Súmula 627 do STJ.
Não são idênticos, e isso pode gerar discussão no pedido. Por isso o laudo precisa ser claro sobre o diagnóstico. A equipe avalia o seu caso antes de qualquer passo.
Sim. Um familiar ou representante pode conduzir o processo com a documentação e a autorização adequadas, e é bem comum ser assim.
Responda algumas perguntas simples e a equipe fala com você, sem compromisso.