A paralisia irreversível e incapacitante está na lista da Lei nº 7.713/88. É um nome amplo, que alcança quadros como sequela grave de AVC, lesão na medula, paraplegia, tetraplegia e doenças neurológicas que levam à perda de movimentos. Quem recebe aposentadoria, pensão ou previdência privada nessa situação pode ter direito à isenção do Imposto de Renda e à devolução dos últimos cinco anos.
Em linguagem simples, sem juridiquês.
A Lei nº 7.713/88, no art. 6º, XIV, isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem uma das doenças graves listadas, entre elas paralisia irreversível e incapacitante. E a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça reforça que o direito não depende de a doença estar em atividade nem de sintomas atuais.
A lista exata sai depois da avaliação, mas em geral é isto:
Pode contar. O ponto central é o laudo mostrar que a perda de movimento é permanente e que ela atrapalha as atividades do dia a dia.
A esclerose lateral amiotrófica não está escrita na lei com esse nome, mas costuma ser analisada dentro da paralisia irreversível e incapacitante, pela perda progressiva dos movimentos.
Melhora com reabilitação não significa que a paralisia deixou de ser irreversível. Quem descreve esse quadro é o médico, no laudo, e é ele que sustenta o pedido.
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